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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Atenção Domiciliar ao Paciente com Acidente Vascular Cerebral - Visão Geral

Data: 21 de julho de 2014

            O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é a segunda causa de morte no mundo e trás impactos significativos em termos de saúde, qualidade de vida, economia familiar e do sistema de saúde. No Brasil houve um aumento nos casos de pacientes com AVC nas últimas décadas. Dados provenientes de estudo prospectivo nacional indicaram incidência anual de 108 casos por 100 mil habitantes. Grande parte destes pacientes necessitam ou necessitarão de uma abordagem prolongada, multidisciplinar, seja para prevenção de novos eventos, estabilização clínica ou reabilitação, para estes casos a assistência domiciliar torna o processo de saúde mais humano, com maior qualidade de vida e menor custo ao sistema de saúde público ou privado. 1,2
            O Home Care (tratamento domiciliar) é praticado desde as mais remotas referências em medicina, se tornando um sistema organizado em 1796, nos Estados Unidos através do Dispensário de Boston, atualmente, New England Medical Center. Esta forma de assistência ganhou impulso após a Segunda Guerra Mundial e vem crescendo em todo mundo. 3 No Brasil o primeiro sistema de assistência domiciliar foi criado no Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo em 1967, tendo como objetivo principal reduzir o número de leitos ocupados e se tratava de pacientes com necessidades de baixa complexidade. Atualmente, vemos um crescimento exponencial de empresas privadas e programas públicos ampliando o atendimento para vários níveis de complexidade incluindo a internação domiciliar. 4
            Esta expansão e inovação pode gerar benefícios ao paciente com AVC  e seus familiares ao permitir maior inclusão e conforto no lar. O tratamento voltado para reabilitação e melhoria da qualidade de vida ganha impulso neste ambiente e a equipe que presta esta atenção deve ser multidisciplinar contando com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros e médicos agindo de forma conjunta e individualiza de acordo com as necessidade e possibilidades de cada paciente. A reabilitação deve ter início precoce, já na unidade hospitalar e seguir posteriormente continuamente em ambiente domiciliar. Contudo, o desconhecimento de profissionais da saúde, pacientes e familiares tornam raros os casos beneficiados com algum tipo de assistência domiciliar o que culmina com internações frequentes, piora clínica, desnutrição e outros,  com consequente sofrimento e sobrecarga do sistema de saúde público ou privado. 2
            Apesar de pouco divulgado ainda, o tratamento domiciliar é regulamentado por lei , a RDC número 11. Ela definiu os termos utilizados e o que o Plano ou serviço de Atenção Domiciliar deve contemplar. Mesmo assim, para se obter o tratamento, muitas vezes é necessária uma ação judicial através de associações de pacientes, Defensoria Pública ou de um advogado especializado. É importante que cuidadores e pacientes tenham conhecimento dos seus direitos e o solicite através de uma indicação médica precisa e detalhada para que o mesmo se beneficie integralmente de todas as possibilidades que a vida ainda tem a lhe oferecer.

Bibliografia
1- The WHO stepwise approch to stroke surveillance, http://www.who.int/ned_surveillance/en/step_stroke_manual_v1.2.pdf.
2- Pontes-Neto OM, Silva GS, Feitosa MR, de Figueiredo NL, Fiorot JA, Rocha TN, et. al. Stroke awarences in Brasil. Stroke 2008;39:292-6.
3- Monk- Tutor MR. The US home infusion market. Am J Health, 83: 1778-6, 1998.
4- Tavolari CEL, Fernandes F, Medina P. O desenvolvimento do Home Care no Brasil. Rev. ADM em Saúde, 9(3),2000. 

Fonte e Imagens: Dra. Fernanda Cardoso Parreiras




Artigo enviado pela colaboradora:
Dra. Fernanda Cardoso Parreiras
- Telefone: (31) 3527-4243






* Fernanda Cardoso Parreiras é Médica - Cirurgiã Geral e Vice Diretora Clínica do Hospital na Residência, em Belo Horizonte/MG.




Mais informações:

AMAVC - Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral

* Telefone: (31) 9971-9991

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