Data: 21 de julho de
2014
O
Acidente Vascular Cerebral (AVC) é a segunda causa de
morte no mundo e trás impactos significativos em termos de saúde, qualidade de
vida, economia familiar e do sistema de saúde. No Brasil houve um aumento nos
casos de pacientes com AVC nas últimas décadas. Dados provenientes de estudo
prospectivo nacional indicaram incidência anual de 108 casos por 100 mil
habitantes. Grande parte destes pacientes necessitam ou necessitarão de uma
abordagem prolongada, multidisciplinar, seja para prevenção de novos eventos,
estabilização clínica ou reabilitação, para estes casos a assistência domiciliar
torna o processo de saúde mais humano, com maior qualidade de vida e menor
custo ao sistema de saúde público ou privado. 1,2
O Home Care (tratamento domiciliar) é praticado desde as mais remotas
referências em medicina, se tornando um sistema organizado em 1796, nos Estados
Unidos através do Dispensário de Boston, atualmente, New England Medical
Center. Esta forma de assistência ganhou impulso após a Segunda Guerra Mundial
e vem crescendo em todo mundo. 3 No Brasil o primeiro sistema de assistência
domiciliar foi criado no Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo em
1967, tendo como objetivo principal reduzir o número de leitos ocupados e se
tratava de pacientes com necessidades de baixa complexidade. Atualmente, vemos
um crescimento exponencial de empresas privadas e programas públicos ampliando
o atendimento para vários níveis de complexidade incluindo a internação
domiciliar. 4
Esta expansão e inovação pode gerar benefícios ao paciente com AVC e seus familiares ao permitir maior inclusão
e conforto no lar. O tratamento voltado para reabilitação e melhoria da
qualidade de vida ganha impulso neste ambiente e a equipe que presta esta atenção
deve ser multidisciplinar contando com fisioterapeutas, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais, enfermeiros e médicos agindo de forma conjunta e
individualiza de acordo com as necessidade e possibilidades de cada paciente. A
reabilitação deve ter início precoce, já na unidade hospitalar e seguir
posteriormente continuamente em ambiente domiciliar. Contudo, o desconhecimento
de profissionais da saúde, pacientes e familiares tornam raros os casos
beneficiados com algum tipo de assistência domiciliar o que culmina com internações
frequentes, piora clínica, desnutrição e outros, com consequente sofrimento e sobrecarga do
sistema de saúde público ou privado. 2
Apesar
de pouco divulgado ainda, o tratamento domiciliar é regulamentado por lei , a RDC número 11. Ela definiu os termos
utilizados e o que o Plano ou serviço de Atenção Domiciliar deve contemplar.
Mesmo assim, para se obter o tratamento, muitas vezes é necessária uma ação
judicial através de associações de pacientes, Defensoria Pública ou de um
advogado especializado. É importante que cuidadores e pacientes tenham conhecimento
dos seus direitos e o solicite através de uma indicação médica precisa e
detalhada para que o mesmo se beneficie integralmente de todas as
possibilidades que a vida ainda tem a lhe oferecer.
Bibliografia
1- The WHO stepwise approch to stroke surveillance, http://www.who.int/ned_surveillance/en/step_stroke_manual_v1.2.pdf.
2- Pontes-Neto OM, Silva GS, Feitosa MR, de Figueiredo
NL, Fiorot JA, Rocha TN, et. al. Stroke awarences in Brasil. Stroke
2008;39:292-6.
3- Monk- Tutor MR. The US home infusion market. Am J Health, 83: 1778-6, 1998.
4- Tavolari CEL, Fernandes F, Medina P. O
desenvolvimento do Home Care no Brasil. Rev. ADM em Saúde, 9(3),2000. Fonte e Imagens: Dra. Fernanda Cardoso Parreiras
Artigo enviado pela colaboradora:
Dra. Fernanda Cardoso Parreiras
- Telefone: (31) 3527-4243
* Fernanda Cardoso Parreiras é Médica - Cirurgiã Geral e Vice Diretora Clínica do Hospital na Residência, em Belo Horizonte/MG.
Mais informações:
AMAVC - Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral


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