O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 7699/06, Que cria uma Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com um Previsão de Garantias Diversas e DIREITOS Às PESSOAS nessa Condição. A Proposta, that era conhecida Como Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovada foi na forma do substitutivo da relatora, Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), e Será analisada AINDA cabelo Senado. De a Acordo com o texto, E classificada Como pessoa com Deficiência Aquela Que Tem impedimentos de Longo Prazo de Natureza física, mental, intelectual OU sensorial that PODEM obstruir SUA Participação plena e Efetiva na sociedade em Igualdade de condições com como DEMAIS PESSOAS. "FOI Mais de hum ano de Trabalho com a Participação de Juristas e Especialistas e da Secretaria de Direitos Humanos Para Que chegássemos um hum texto Adaptado à Convenção da ONU Sobre PESSOAS com Deficiência", afirmou a relatora, Que Tem Uma Deficiência adquirida devido a hum Acidente de caminhão. A Deputada lembrou also that recebeu Sugestões da sociedade por Meio do Serviço e-democracia da Câmara dos Deputados. A tônica do texto, Que Conta com Mais de 100 ARTIGOS, E um Previsão do Direito das Pessoas com Deficiência de Serem incluidas na vida NAS sociais Mais Diversas Esferas POR Meio de Garantias Básicas de Acesso, SEJA POR Meio de Políticas Públicas OU Iniciativas also um das de carga Empresas. Um dos Pontos that Ela manteve nenhum texto foi o Direito ao Auxílio-Inclusão Pará uma pessoa com Deficiência Moderada sepultura ou. Direito terá um ESSE Auxílio uma pessoa com Deficiência that Já receba o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e Venha a exercer Atividade remunerada that um enquadre Como Segurado Obrigatório da Previdência social. EntreTanto, o Governo Disse Que Não Tem Compromisso com a sanção Desse Dispositivo. Lei de Cotas Quanto ao Sistema de cotas parágrafo Empregar Trabalhadores com Deficiência e reabilitados, o texto Aprovado preve that Empresas com 50 a 99 Empregados Terao de Reservar Uma vaga parágrafo Esse grupo. Como Empresas Terao Três anos Para se adaptar. Atualmente, como cotas devem Ser Aplicadas Pelas Empresas com Mais de 100 Empregados, em percentuais that variam de 2% a 5% do total de vagas de, conforme do Quatro Informação Indisponível. Para Estimular um Sistema Desse aplicabilidade real, o substitutivo muda a Lei de Licitações (8.666 / 93) Para permitir o Uso de Margens de Preferência NAS EMPRESAS Licitações Pará como that comprovem de o cumprimento de da Reserva de cargas. Nova Regra imposta cabelo Projeto preve that SOMENTE um Contratação Direta Será contada, Excluído o aprendiz com Deficiência De que Trata a lei da aprendizagem. Cadastro O texto cria o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e Processar INFORMAÇÕES destinadas à Formulação, Gestão, monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas Pará como PESSOAS com Deficiência e um parágrafo Realização de Estudos e Pesquisas. Prioridades Varias Prioridades São garantidas cabelo texto Às PESSOAS com Deficiência, Como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda e Serviços e Proteção e Socorro. Quanto um Outros DIREITOS diretamente garantidos POR Meio de cotas, o texto Garante ISSO em varias áreas: • 10% das vagas em Instituições de ensino superior, OU Profissional de nivel medio e superior; • 3% de unidades Habitacionais em Programas Públicos OU subsidiados com Recursos Públicos; • 10% de Dormitórios nsa HOTÉIS acessíveis Às PESSOAS com Deficiência (Dois anos Para vigorar); • 2% das vagas EM estacionamentos; • 10% dos carros das frotas de Táxi adaptados parágrafo Acesso das Pessoas com Deficiência; • 10% das Outorgas de Táxi parágrafo Motoristas com Deficiência; • 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de Automóveis adaptados parágrafo Motoristas com Deficiência; • 10% DOS casas Computadores de lan com Recursos de Acessibilidade Pará pessoa com Deficiência visual; • recebimento, Mediante solicitação, de boletos, Contas, Extratos e Cobranças em formato Acessível; • Assentos EM cinemas, Teatros e Outros LOCAIS de grande Concentração de espectadores em LOCAIS Diversos de boa visibilidade. ( PL-7699/2006 ) |
Fonte: Agência Câmara Notícias, 2015/03/06 |
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